NOTAS SOBRE A ÉTICA DE SPINOZA
Por Jorge Polo Blanco
Universidade Complutense de Madri
tradução de Luís Fernando Lourenço
Resumo
Neste trabalho pretendemos mostrar alguns dos traços mais sobressalentes da Ética de Spinoza, traços que, nalguma medida, anteciparam muitos dos motivos filosóficos esboçados ulteriormente por Feuerbach, Nietzsche ou a “filosofia da suspeita”. Nesse sentido havemos de calibrar a importância e a fecundidade da obra spinozista.
Palavras-chave: panteísmo, antropomorfismo, determinismo, ética da alegria.
Abstracts
This paper attempts to show some of the most outstanding traits of Spinoza’s Ethics, traits which, to some extent, anticipate many of the philosophical arguments outlined later by Feuerbach, Nietzsche and the “philosophy of suspicion”. The importance and fertility of Spinoza’s work should be calibrated in this sense.
Keywords: pantheism, anthropomorphism, determinism, ethics of joy.
- O Deus sem rosto
A Ética de Spinoza alberga em si duas linhas de força. Com efeito, uma delas desenvolve-se com a pulcritude marmórea do more geométrico; mas há assim mesmo outra linha que, por assim dizer, fui por debaixo de um modo mais fervente, mais poético, mais hiperbólico e apaixonado. Isto o expressou muito bem Deleuze: “A Ética é um livro escrito em duas execuções simultâneas; uma elaboração no contínuo seguir-se das definições, proposições, demonstrações e corolários que desenvolvem os grandes temas especulativos com todos os rigores do espírito; outra execução, mais na rota cadeia dos escólios, linha vulcânica descontínua, segunda versão sob a primeira que expressa todos os furores do coração e propõe as teses práticas de denúncia e liberação. Vejamos, pois, alguns desses furores.
O Deus de Spinoza não é, nem muito menos, o Deus voluntarista e caprichoso de um Guillermo de Ockham. “Outros pensam que Deus é causa livre porque pode, segundo acreditam, fazer que não ocorram – ou seja, que não sejam produzidas por ele – aquelas coisas que dissemos que prosseguem da sua natureza, isto é, que estão na sua potestade. Mas isto é o mesmo que se dissessem que Deus pode fazer que da natureza do triângulo não resulte que os seus três ângulos valem dois retos [...]”. Trata-se, na verdade, de um Deus “despojado”, um Deus ao qual não se pode adscrever nem absoluta vontade livre nem entendimento: “nem o entendimento nem a vontade pertencem à natureza de Deus”.
Deus é expressão absolutamente necessária de tudo o que há, tudo dimana dele com absoluta necessidade. Tudo é em Deus e expressão de Deus, Deus é em tudo: “que todas as coisas são em Deus e dependem d’Ele, de maneira que sem Ele não podem ser nem conceber-se; e, por último, que todas foram predeterminadas por Deus, não, certamente, em virtude da liberdade da sua vontade ou pelo seu capricho absoluto, mas sim em virtude da natureza de Deus, ou seja, a sua infinita potência, tomada absolutamente”. Aqui, mostra-se de uma maneira muito nítida que é o que faz o panteísmo spinozista com o velho Deus. Quão longe fica esse Deus transcendente afastado num mais além do mundo e da natureza, quão longe esse Deus com personalidade e livre vontade, quão longe esse Deus do Velho Testamento colérico e iracundo, esse Deus que se comunica com os homens, que manda pragas, inundações, esse Deus atuante que cometeu a loucura de criar um mundo tirando-o de dentro de si. E quão longe, também, esse Deus amoroso que manda o Messias ao mundo, o qual afastado de toda Encarnação num rosto humano: o tudo não pode ser crucificado com uns pregos. Quão longe de Deus dos livros. Já só resta um Deus sem vontade, sem entendimento, sem bondade, sem amor, só um Deus que é a expressão de tudo, que é a necessária, eterna e muda expressão no todo. Um Deus que linda com o nada inefável.
- O açoite dos antropomorfismos
Spinoza arremete contra toda concepção teleológica da natureza. Com efeito, é inconcebível acreditar que a natureza alberga ou persegue fins, e menos ainda que toda ela tenha sido criada para disposição dos homens. “Todos os preconceitos que tento indicar aqui dependem de um só, a saber: o fato de que os homens suponham, comumente, que todas as coisas da natureza atuam, como eles mesmos, por razão de um fim, e inclusive têm certeza de que Deus mesmo dirige todas as coisas em direção a certo fim, pois dizem que Deus fez todas as coisas considerando o homem, e criou o homem para que lhe preste culto”. Nesse sentido, os homens ficam despojados de toda centralidade, pois Deus não é uma suprema pessoa providente que tem o seu olho posto neles para vigiá-los e cuidá-los. Só uma superstição antropomórfica é capaz de conceber deuses atentos à peripécia humana, deuses capazes de enfadarem-se com os homens, deuses que enviam castigos, deuses contentes quando se lhes presta reverência e são glorificados. Rezas e liturgias, sacrifícios e orações, toda a cenografia externa do ritualismo religioso parece ficar convertida, desde a ótica spinozista, em supérflua bagatela supersticiosa, em tosca e pueril projeção infantil. “Por isso entendemos claramente quanto se afastam de uma verdadeira estimação da virtude aqueles que esperam de Deus uma grande recompensa como pagamento pela sua virtude e as suas boas ações, como se se tratasse de recompensar uma estreita servidão [...]”. Não há graça divina que esperar.
Deus não é o Juiz, não outorga prebendas, não requer sacrifícios, não precisa idolatria. “Rogo-vos: considerai onde parou o assunto. Em meio de tantas vantagens naturais não têm podido deixar de encontrar muitas desvantagens, como tempestades, terremotos, enfermidades etc. Então têm afirmado que isso ocorria porque os deuses estavam irados por causa das ofensas que os homens lhes inferiam ou por causa dos erros cometidos no culto”. Esse terrível antropomorfismo capaz de atribuir estados de humor aos deuses é o mesmo que nos mostraria Feuerbach tempo depois. Para Feuerbach, bem é sabido que a antropologia é o segredo da religião. O homem, ao adorar a Deus, está, na verdade, adorando-se a si mesmo. O homem projeta num deus imaginário a sua própria essência humana alienada. “A religião anterior é idolatria para a posteridade: o homem adorou a sua própria essência”. Evidentemente, a crítica contundente que Spinoza realiza a todos os antropomorfismos supersticiosos não são análogos aos de Feuerbach, mas Baruch também põe sobre o tapete essas ilusões que não são senão fruto de uma imaginação desbocada e ignorante.
No entanto, vejamos o seguinte texto, pertencente à correspondência de Spinoza, para ver como em certo modo alberga certa sintonia com a crítica feuerbachiana: “Pois como a teologia costuma representar, e não sem razão, a Deus como um homem perfeito, em teologia é coerente dizer que Deus deseja algo, que Deus se ofende com as obras dos ímpios, enquanto que se compadece com as dos piedosos. Na filosofia, ao contrário, como vemos claramente que atribuir a Deus aqueles atributos que fazem o homem perfeito é tão impróprio como se atribuíssemos ao homem aqueles atributos que fazem mais perfeito um elefante ou um asno, estes termos e outros pelo estilo não têm cabimento aqui nem cabe empregá-los sem confundir ao máximo os nossos conceitos. Portanto, em termos filosóficos, não se pode dizer que Deus pede algo a alguém nem que algo lhe é molesto ou agradável, pois todos estes são atributos humanos que não têm cabimento em Deus”. Deus não tem nenhuma dessas características que o vulgo projeta sobre ele, Deus é simples expressão infinita de tudo o que é; Deus é o devir necessário de uma natureza que não pode acontecer de uma maneira distinta de como o faz porque é emanação necessária da eterna e infinita essência divina.
Não podemos qualificar os traços da natureza humana como vícios, imperfeições ou degenerações. É completamente absurdo pensar que a nossa natureza alberga negatividade, que está com falta de algo. Não nos é permitido acreditar que algo poderia ser melhor do que é; e por isso mesmo não podemos acreditar na perfectibilidade, assim como não podemos vilipendiar, vituperar, ridiculizar ou denegrir a nossa natureza, porque não poderia ser nem melhor nem pior do que de fato é, sendo ela mesma expressão necessária da infinita substância divina.
Aqueles que consideram que o homem é livre para determinar-se a si mesmo, aqueles que creem que o homem poderia ser melhor do que como de fato é, não veem que tudo nele é expressão necessária da natureza e “atribuem ademais a causa da impotência e inconstância humanas, não à potência comum da natureza, mas sim a não sei que vício da natureza humana, à qual, por este motivo, deploram, ridiculizam, despreciam ou, o que é mais frequente, detestam; e se tem por divino a quem sabe denegrir com maior eloquência ou sutileza a impotência da alma humana”. Resulta impossível não ver nestas palavras certa antecipação daquela crítica que tempo depois propinaria Nietzsche aos “melhoradores da humanidade”, esses que predicavam a difamação corrupta da natureza humana, esses que pregavam valores contrários às tendências inevitáveis da natureza. “A Ética desenha o retrato do homem do ressentimento, para quem toda felicidade é uma ofensa e que faz da miséria ou da impotência a sua única paixão”. É assim como Spinoza recrimina a todos aqueles que se afanam em desanimar aos homens, acusando-os e denegrindo-os. “Os que, pelo contrário, são especialistas em criticar os homens, mais reprovando os seus vícios que ensinando-lhes as virtudes, e quebrantando os ânimos em vez de fortificá-los, causam-se grande moléstia a si mesmos e causam-na aos demais”. Animar é potenciar, aperfeiçoar, crescer, aumentar; desanimar é recrear-se na impotência, propiciar o triste decaimento, alentar o encolhimento e a diminuição retraída e melancólica.
Só um banal antropocentrismo pode acreditar que os acontecimentos da natureza hão de ser contemplados à luz do que eles significam para o homem. Mas nada no universo está feito para o homem, nada deve ser medido desde a sua posição; só a arrogante ignorância crê, supersticiosamente, que a ordenação do mundo pode ser avaliada segundo os seus parâmetros, como se a natureza inteira, incluído o homem, não fosse expressão inelutável da infinita essência divina. “[...] cada qual julga as coisas segundo a disposição do seu cérebro, ou, melhor, toma por realidades as afeições da sua imaginação”. Chamamos fealdade, desordem, maldade, corrupção, imperfeição a tudo aquilo que a nossa imaginação crê ser tal, mas tais noções não designam nada positivo, não apontam a nada que exista de seu na natureza, são simples afeições que o homem projeta ao resto da natureza. Tudo na natureza é infinita expressão de Deus, necessária emanação da única substância divina cujo acontecer, julgue-o o homem supersticioso como bom ou como mau, como albergador de perfeição ou imperfeição, transcorre com absoluta necessidade, indiferentemente aos fabulosos imaginários humanos. Para o infinito não há bem nem mal. Em Deus não há privação, nem potência sem realizar, nem fins que colmar. A natureza, que é expressão imanente de Deus, é uma presença infinita, que não se pode conter, situada mais além do bem e do mal, os quais não são, afinal, mais que pequenos antropomorfismos.
- O inimigo dos idealistas.
Da mesma maneira que a livre vontade não é um atributo que possa predicar-se de Deus, tampouco pode predicar-se dos homens, que só são, como todo o resto, expressão da infinita substância divina. “A vontade não pode chamar-se causa livre, mas sim só causa necessária. Somos, em definitivo, um mero momento no desenvolvimento necessário da infinita natureza divina, simples momentos da sua necessária e eterna expressão. Os homens dimanam da substância divina como expressão de um todo que não pode ser de outra maneira senão como o é. Nesse sentido, nada brota de uma livre espontaneidade originária, não há ações criativas ex nihilo, pois “nenhuma volição pode existir nem ser determinada a obrar se não é determinada por outra causa, e esta, por sua vez, por outra, e assim até o infinito”. Não somos a liberdade que pensava Descartes, o nosso pensamento não é livre espontaneidade subtraída do desenvolvimento necessário e determinado de tudo o que é, o desenvolvimento necessário da substância divina. Não há nenhuma fonte distinta a essa expressão de Deus, essa expressão do todo infinito. Que ocorre, pois, com a liberdade? “[...] os homens imaginam-se ser livres, posto que são conscientes das suas volições e do seu apetite, e nem sonhando pensam nas causas que lhes dispõem a apetecer e querer, porque as ignoram”. A sensação de liberdade que acompanha a nossa ação é, pois, nada mais que uma miragem imaginária, um supersticioso erro, uma fantasmagoria.
Paradeiro de Taís Olívia continua desconhecido
Após sair voando amarrada a balões de festa no último dia 14 – situação descrita pelas testemunhas como inacreditável – o paradeiro da presidenta da Tasbom Chocolates, Taís Olívia, continua sendo uma incógnita. Muitos são os boatos, mas neste momento os fatos reais são poucos.
As últimas informações da Aeronáutica é que Taís já não aparece nos radares das Forças Armadas. A Guarda Presidencial acredita que a presidenta caiu em algum local desconhecido.
Com o desaparecimento de Taís, o Diretor-Executivo, Luís Fernando Lourenço, assumiu a Presidência da Tasbom Chocolates.
TRAGÉDIA: Taís Olívia sai voando com balões de festa
Aracaju – A presidenta da Tasbom Chocolates, Taís Olívia, escolheu um modo peculiar de promover a sua imagem: saiu voando, amarrada a balões de festa, na noite de hoje, 14.
O “voo acidental” da presidenta começou a ser preparado na madrugada de ontem, 13. Os balões foram enchidos com gás hélio para uma festa que ocorreria amanhã, no Palácio do Chocolate. Um por um, os balões foram amarrados a cordas.
No entanto, por volta das 19:14h, horário de Sergipe, Taís tropeçou nas cordas cheias de balões, que estavam amarradas num caminhão estacionado em frente ao Palácio, na tentativa desesperada de salvar a sua gata de estimação, Safira. A gata havia fugido do quarto presidencial e corria risco de vida no meio da movimentada rua do Palácio. Depois do tropeção, as cordas emaranharam-se às pernas de Taís e soltaram-se do caminhão. Em poucos segundos, a presidenta subiu em direção ao céu.
Taís levantou voo num cenário de tragédia: transeuntes gritando, a Guarda Presidencial atordoada e o Coordenador Geral, Tiago Trindade, de boca aberta no meio da rua. A Marechala da Tasbom Chocolates, Maria de Fátima, hesitou em dar a ordem de disparo. “Não podíamos garantir que os balões seriam estourados e que a presidenta sairia ilesa”, relatou.
A Marechala acionou a Aeronáutica por volta das 19:25h. Taís já havia desaparecido por entre as nuvens. Às 19:45h, um oficial da Aeronáutica informou que os balões já haviam atingido 5,3 mil metros de altitude, segundo as informações captadas pelo radar do Aeroporto Santa Maria.
Há alguns minutos, o Diretor-Executivo da Tasbom Chocolates, Luís Fernando Lourenço, chegou ao Palácio do Chocolate e falou com a Comunicação Social. “A Taís é corajosa. Ela vai salvar-se!”, exclamou Luís, emocionado.
Por telefone, a Gerente de Vendas da Tasbom Chocolates, Glória Maria, disse aos jornalistas que “além da coragem, o sobrepeso da Taís deve ajudá-la a proteger-se do frio”. “Se a nossa presidenta pegar um frio lá em cima de até 10 graus Celsius abaixo de zero, ela manter-se-á com a mesma tranquilidade”, completou.
Alguns fãs da presidenta já estão reunidos em vigília, em frente ao Paláico do Chocolate, clamando a todos que rezem pela Taís.
A Aeronáutica informou à Guarda Presidencial que o resgate da presidenta pode levar dias. “Temos de considerar a possibilidade de ela cair em local desconhecido”, informou a Marechala.
Inovação e Experiências Educativas
Técnicas e recursos para a compreensão e expressão oral”
Autoria original: Maria Ángeles Redondo González
Tradução: Luís Fernando Lourenço
Temática: Educação
Resumo: O domínio progressivo da linguagem verbal ajudará as crianças a interpretar de forma mais adequada o mundo que lhes rodeia e, sobretudo, facilitará que essa interpretação não se realize à margem da cultura. Ademais, a linguagem é uma ferramenta que possibilita o pensamento, o planejamento e a direção das ações.
Palavras-chave: Comunicação, técnicas, recursos, articulação, compreensão.
1. Técnicas e recursos para a compreensão e expressão oral
Na educação infantil são muitas as técnicas e recursos que podem utilizar-se para favorecer a comunicação e a expressão oral. Não obstante, qualquer uma que se utilize deverá considerar:
- a amplitude da comunicação; a compreensão e a expressão abarcam todas as áreas da cultura;
- os aspectos que compreende a comunicação: pronunciação e entonação, narração, diálogo…
- os perigos que interferem na comunicação, especialmente os bloqueios. Para evitar este perigo há de propiciar-se um clima relaxado, sereno, de confiança e de aproximação.
- a comunicação é um processo progressivo e, como tal, está em desenvolvimento contínuo. Neste processo influem diversos fatores: as capacidades da criança, a sua situação pessoal e familiar, o ambiente sociocultural que lhe rodeia, a metodologia aplicada etc.
Para organizar as técnicas e recursos, vamos centrar-nos nas seguintes dimensões da linguagem:
- articulação;
- vocabulário;
- diálogo;
- elocução;
- criatividade;
1.1. Técnicas de articulação.
O objetivo básico nesse sentido consistirá em que as crianças aprendam a articular corretamente os fonemas e sons combinados.
Para isso podemos utilizar:
- Imitação:
* a imitação de sons naturais: chuva, vento.
* imitação de sons de animais.
* imitação de sons de instrumentos.
- Trava-línguas:
* trava-línguas fáceis.
- Canções.
- Imagens: o/a professor/a pode preparar uma coleção de imagens, com a condição de que cada uma das apresentadas contenha os fonemas que pretendem ser trabalhados. Faz-se uma leitura oral da imagem com as crianças. Conversa-se a partir do seu significado, fazem-se frases…
- Respiração e relaxamento: realizam-se exercícios respiratórios (inspiração abdominal pelo nariz, espiração pela boca; controle da respiração para soprar plumas, papel, bexigas de ar; pronunciação lenta de palavras retendo o ar nos pulmões etc).
- Técnicas fonadoras: atividades e jogos de coordenação dos órgãos fonadores. Imitar o movimento de pessoas que falam, tocar com os dedos a beira dos lábios. Abrir a boca e por os lábios para fora. Fazer caretas, mastigar chiclete, imitar bocejos. Passar a língua pela parte anterior e posterior dos dentes. Brincar diante do espelho com a língua, fazendo movimentos muito prounciados com a finalidade de rapidamente adaptá-la à pronunciação de fonemas difíceis.
Quando o/a professor/a tiver de corrigir pronúncias defeituosas, nunca o fará com frases frustrantes do tipo: (Está errado!), Você não sabe falar! O educador repeti-lo-á corretamente, proporcionando, assim, feedbacks corretivos nos quais estão incorporados os modelos ou padrões linguísticos adequados.
1.2. Técnicas de vocabulário.
Tendo em conta as estratégias que utiliza a criança para conhecer e dominar os objetos, devemos apresentar-lhe situações de aprendizagem que permitam a mudança desde uma conduta menos evoluída a outra mais evoluída.
A. Relação entre o objeto e a sua localização no espaço. Para reconhecer o objeto em situações espaciais diferentes, necessita-se uma organização de todos os movimentos; os exercícios de transferência e busca de objetos no espaço facilitarão no momento de voltar a reconhecer e denominar o objeto transferido.
B. Para diferenciar entre o meio e o obejto (peixe-água), utilizar-se-ão exercícios de comparação e análise de semelhanças e diferenças.
C. No que diz respeito às transformações:
- transformações que produzem uma mudança de estado: tecido-vestido.
- transformações que produzem uma mudança qualitativa: papel molhado.
D. No que diz respeito ao todo e às partes (pensamento sincrético).
* exercícios para discriminar as partes em função da finalidade ou funcionalidade (a piscina serve para nadar, os vagões para transportar cargas).
* fazer dicotomias mediante a ação.
* para chegar à generalização, exercícios de comparar semelhanças e diferenças.
Na escola é onde a criança há de construir as primeiras noções que lhe possibilitarão um conhecimento da realidade para elaborar outro mais abstrato.
A aquisição do vocabulário supõe uma regulação entre a denominação do objeto e o seu significado. À medida que a criança obtém novos conhecimentos do objeto, o significado desse objeto modifica-se.
Qualquer tema que se trabalhe em sala de aula comporta a utilização de um ou vários conceitos; será durante o desenvolvimento do tema quando se lhe facilitarão situações concretas de aprendizagem para formar as suas próprias opiniões acerca do real e poderá contrastá-las com os colegas, o que dará lugar a jogos de conflitos cognitivos que lhe servirão para reelaborar os seus conhecimentos e a sua linguagem, e dará lugar
TASBOM CHOCOLATES®
DECRETO Nº 102, DE 6 DE MAIO DE 2012.
| Decreta luto na Tasbom Chocolates. |
A PRESIDENTA DA TASBOM CHOCOLATES, Sua Excelência d’aquém e d’além, por graça de Deus, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20 do Regimento Interno,
DECRETA:
Art. 1º. Por motivo de imensa dor e compaixão, a Tasbom Chocolates está de luto por 9 (nove) dias.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Aracaju, 6 de maio de 2012.
Publique-se.
Taís Olívia Rocha dos Santos
PRESIDENTA DA TASBOM CHOCOLATES
TRT – FCC – 2011
CONHECIMENTOS GERAIS
Prova comentada
Luís Fernando Lourenço[*]
Língua Portuguesa
Atenção: As questões de números 1 a 10 referem-se ao texto seguinte.
Pensando os blogs
Há não muito tempo, falava-se em imprensa escrita, falada e televisada quando se desejava abarcar todas as possibilidades da comunicação jornalística. Os jornais e as revistas, o rádio e a televisão constituíam o pleno espaço público das informações. Tinham em comum o que se pode chamar de “autoria institucional”: dizia-se, por exemplo, que tal notícia “deu no Diário Popular”, ou “foi ouvida na rádio Cacique”, ou “passou no telejornal da TV Excelsior”. Funcionava como prova de veracidade do fato.
Hoje a autoria institucional enfrenta séria concorrência dos autores anônimos, ou semi-anônimos, que se valem dos recursos da internet, entre eles os incontáveis blogs. Considerados uma espécie de cadernos pessoais abertos, os blogs possibilitam intervenção imediata do público e exploram em seu espaço virtual as mais distintas formas de linguagem: textos, desenhos, gravuras, fotos, músicas, vídeos, ilustrações, reportagens, entrevistas, arquivos, importados etc. etc. A novidade maior dos blogs está nessa imediata conexão que podem realizar entre o que seria essencialmente privado e o que seria essencialmente público. Até mesmo alguns velhos jornalistas mantêm com regularidade esses espaços abertos da internet, sem prejuízo para suas colunas nos jornais tradicionais. A diferença é que, em seus blogs, eles se permitem depoimentos subjetivos e apreciações pessoais que não teriam lugar numa Folha de S. Paulo ou num O Globo, por exemplo. São capazes de narrar a cerimônia de posse do presidente da República incluindo os apartes e as impressões dos filhos pequenos que também acompanhavam e comentavam o evento.
Qualquer cidadão pode resolver sair da casca e dizer ao mundo o que pensa da seleção brasileira, ou da mulher que o abandonou, ou da falta de oportunidades no seu ramo de negócio. Artistas plásticos trocam figurinhas em seus blogs diante de um largo público de espectadores, escritores adiantam um capítulo do próximo romance, um músico resolve divulgar sua nova canção já acompanhada de cifras para acompanhamento no violão. É só abrir um espaço na internet.
Outro dia, num blog de algum sucesso, o autor gabava-se de promover democraticamente, entre os incontáveis seguidores seus, uma discussão sobre as mesmas questões que preocupavam a roda fechada e cerimoniosa dos filósofos companheiros de Platão. Isso sim, argumentava ele, é que é um diálogo verdadeiro. Tal atrevimento supõe que quantidade implicaria qualidade, e que democracia é uma soma infinita das impressões e opiniões de todo mundo…
Não importa a extensão das descobertas tecnológicas, sempre será imprescindível a atuação do nosso espírito crítico diante de cada fato novo que se imponha à nossa atenção.
(Belarmino Braga, inédito)
- Considerando-se o contexto, deve-se entender por “autoria institucional” uma atribuição que se aplica a
a) Grupos de pessoas que participam regularmente de um mesmo blog.
INCORRETA. No início do segundo parágrafo, o autor deixa claro que os autores dos blogs são anônimos e representam uma concorrência à “autoria institucional”.
b) Informações publicadas em conhecidos órgãos da imprensa.
CORRETA. Segundo o autor, usava-se o nome da instituição jornalística conhecida para comprovar um determinado fato. Daí vem a palavra “institucional” para explicar o tipo de autoria de que gozavam as notícias.
c) Linguagens jornalísticas criadas para concorrer com as dos blogs.
INCORRETA. Na sequência cronológica do texto, está claro que o fenômeno da “autoria institucional” existia muito antes dos blogs. Além do mais, o autor não se refere à “autoria institucional”, em nenhum momento, como linguagem jornalística.
d) Matérias publicadas em série sucessiva num mesmo órgão da imprensa.
INCORRETA. Quando o autor elenca os três exemplos de “autoria institucional”, é notório que em cada um deles há uma referência a órgãos de imprensa distintos (Diário Popular, Rádio Cacique e TV Excelsior).
e) Reportagens assinadas por jornalistas devidamente credenciados.
INCORRETA. No primeiro parágrafo, não há referência a jornalista. Todos os exemplos que o autor usa para explicar “autoria institucional” citam os nomes dos órgãos de imprensa.
- De acordo com o texto, os blogs têm como característica
- A abertura para participação autoral de leitores interessados em se manifestar num espaço virtual já constituído;
CORRETA. Esta afirmação fica clara nas passagens “Considerados uma espécie de cadernos pessoais abertos, os blogs possibilitam intervenção imediata do público (“abertura para participação autoral de leitores”) [...]” e “qualquer cidadão pode [...] dizer ao mundo o que pensa (“leitores interessados em se manifestar num espaço virtual”) [...].
- A reversão de matérias que seriam, a princípio, de interesse público em matérias de interesse exclusivamente privado.
INCORRETA. O uso da palavra “reversão” denota um significado de “transformação”, ou ainda “retorno a um estado original”. Ao contrário dessa idéia, o autor diz que há uma conexão entre as matérias de interesse público e interesse privado. Portanto, é característica do blog unir esses dois âmbitos, e não contribuir para qualquer espécie de “reversão”.
- A exploração de diferentes gêneros literários e linguagens outras que não a verbal, além da plena liberdade na eleição dos temas a serem tratados.
CORRETA. Esta informação fica clara nos segundo e terceiro parágrafo, nos quais o autor discorre sobre os diferentes tipos de texto que aparecem nos blogs (incluindo linguagens não verbais, como a dos artistas plásticos e músicos) e sobre a existência de inúmeras possibilidades de temas.
Em relação ao texto, é correto depreender o que se afirma em
a) I, II e III. INCORRETA.
b) I e II, apenas. INCORRETA.
c) I e III, apenas. CORRETA.
d) II e III, apenas. INCORRETA.
e) I, apenas. INCORRETA.
- Ao final do texto, o autor desaprova, precisamente, o fácil entusiasmo de quem considera os blogs
INSTRUÇÕES. Entende-se por “final do texto” o último parágrafo, isto é, o desfecho, sem prejuízo de considerar-se também, do ponto de vista da coesão textual, o penúltimo parágrafo. Portanto, é preciso buscar a idéia que o autor desaprova, nesses dois últimos parágrafos, precisamente em relação ao fácil entusiasmo de quem considera os blogs:
a) Irrefutáveis evidências das vantagens tecnológicas de que muitos podem usufruir.
INCORRETA. O autor não desaprova esta idéia no final do texto; ao contrário, parece concordar com ela durante o segundo e o terceiro parágrafos.
b) Exemplos incontestes da superioridade da inteligência artificial em relação à humana.
INCORRETA. Não há qualquer menção ao termo “inteligência artificial” durante o texto.
c) Válidos desafios, que podem e devem estimular a nossa reação e análise críticas.
INCORRETA. O autor aprova esta idéia no último parágrafo.
d) Diálogos espontâneos e, por isso, verdadeiros, em consonância com a tradição dos diálogos platônicos.
INCORRETA. Ao contrário desta idéia, a discussão no penúltimo parágrafo fala sobre alguém que considera os diálogos nos blogs mais verdadeiros que os platônicos.
e) Espaços generosos que multiplicam debates de nível superior aos diálogos dos pensadores clássicos.
CORRETA. De fato, esta idéia, exposta no penúltimo parágrafo, é contundentemente desaprovada pelo autor do texto. Isto pode ser comprovado na ironia que se percebe na expressão “tal atrevimento” e no uso das reticências para terminar o penúltimo parágrafo, que dá igualmente noção de ironia ou de inconformidade. A “imprescindível atuação do nosso espírito crítico”, no último parágrafo, igualmente contribui para a desaprovação.
- Considerando-se o contexto, traduz-se adequadamente o sentido de um segmento em:
a) Abarcar todas as possibilidades (1º parágrafo) = incrementar todas as hipóteses.
INCORRETA. Abarcar e incrementar não são sinônimos. Abarcar significa compreender. Incrementar significa aumentar, acrescentar.
b) Prova de veracidade do fato (1º parágrafo) = aprovação da verossimilhança da ocorrência.
INCORRETA. Este item é confuso em dois aspectos. Primeiro, veracidade e verossimilhança não são necessariamente sinônimos. Algumas definições de verossimilhança dizem que “é aquilo que parece ser verdadeiro”. Segundo, se se considera o contexto, vê-se que a troca de uma expressão pela outra dentro do texto muda, significativamente, o sentido da idéia.
c) Possibilitam intervenção imediata do público (2º parágrafo) = consignam o imediatismo do público participante.
INCORRETA. Imediata (adjetivo) e imediatismo (substantivo) não são sinônimos. Imediata significa aquilo que acontece em seguida. Imediatismo é uma filosofia, um sistema de atuar que dispensa mediações e rodeios. Uma tecnologia que possibilita intervenção imediata do público e um público que vive o fenômeno do imediatismo são, notoriamente, assuntos diferentes.
d) A roda fechada e cerimoniosa dos filósofos (4º parágrafo) = o círculo restrito e solene dos pensadores.
CORRETA. São sinônimos, no contexto: roda e círculo, fechada e restrito, cerimoniosa e solene, filósofos e pensadores.
e) Atuação do nosso espírito crítico (5º parágrafo) = apropriação de nossa sensibilidade intuitiva.
INCORRETA. Atuação e apropriação não são sinônimos. Atuação significa ação e efeito de atuar. Apropriação significa ação e efeito de apropriar ou apropriar-se, tomar para si alguma coisa. Crítico e intuitiva também não são sinônimos. A intuição é a faculdade de compreender as coisas instantaneamente, sem a necessidade de reflexão e raciocínio que exige o espírito crítico.
- A expressão cadernos pessoais abertos (2º parágrafo), no contexto,
a) Assinala a conexão que os blogs promovem entre a esfera do privado e a esfera pública.
CORRETA. Nesta alternativa, os cadernos pessoais são a esfera do privado que, quando abertos, conectam-se com a esfera pública. Na linha 10 do texto, o autor diz praticamente a mesma coisa.
b) Refere-se ao caráter acidental e transitório que marca a vigência dos blogs como espaço virtual.
INCORRETA. O autor não caracteriza os blogs como acidentais nem transitórios, em nenhum momento. A expressão em itálico no enunciado da questão tampouco o faz.
c) Indica o primarismo um tanto escolar que costuma caracterizar as linguagens exploradas nos blogs.
INCORRETA. Parece óbvio, no contexto, que não foi intenção do autor usar as palavras “caderno” e/ou “pessoal” para classificar as linguagens usadas nos blogs como “primárias”, (no sentido escolar: ensino primário), isto é, como principiantes e “fracas” no âmbito do estilo lingüístico.
d) Enfatiza a contradição que impede os blogs de constituírem um espaço de discussão democrática.
INCORRETA. No contexto, a abertura dos “cadernos pessoais” é uma das características que fazem dos blogs grandes espaços de discussões democráticas. A crítica ao que de fato seria uma discussão democrática verdadeira só aparece no final do texto, porém não tem qualquer relação com a “publicidade” dos blogs; envolve, isso sim, os conceitos de qualidade e quantidade.
e) Ressalta o improviso e a superficialidade das confidências que habitualmente se fazem nos blogs.
INCORRETA. Toda a explicação que se segue após “cadernos pessoais abertos” não fala, em nenhum momento, sobre improviso e superficialidade. Os blogs dos jornalistas, um dos exemplos citados, nada têm a ver com improviso ou superficialidade. Esta alternativa pode deixar em dúvida os mais desatentos que, por vezes, trazem juízos de valor do senso comum para o texto (a idéia que já temos de que os blogs são, muitas vezes, resultado de improviso e superficialidade; mesmo que o autor compartilhasse desse senso comum, ele não o expressa no texto).
- As normas de concordância verbal estão plenamente respeitadas na frase:
a) No passado, com as qualificações escrita, falada e televisada pretendiam-se designar toda a abrangência das formas de comunicação jornalística.
INCORRETA. Pretendia-se concorda com toda a abrangência.
b) A multiplicação de tantos autores anônimos de blogs acabaram por representar uma séria concorrência para os profissionais da comunicação.
INCORRETA. Acabou concorda com multiplicação. Vale lembrar que de tantos autores anônimos de blogs é adjunto adnominal.
c) Em nossos dias, cabem a quaisquer cidadãos tomar a iniciativa de criar um blog para neles desenvolverem seus temas e pontos de vista.
INCORRETA. Cabe concorda com tomar a iniciativa.
d) Já não se opõem, num blog, a instância do que seja de interesse privado e a instância do que seja de interesse público.
CORRETA. Duas instâncias se opõem aqui. A concordância verbal foi respeitada no uso do verbo opor-se.
e) Permitem-se aos seguidores de um blog levantar discordância quanto às linhas de argumentação desenvolvidas pelo autor.
INCORRETA. Permite-se concorda com levantar discordância.
- Está clara e correta a redação deste livre comentário sobre o texto:
a) Nos blogs há uma subjetividade do qual os outros meios de comunicação jornalística se ressentem, uma vez que não é de sua característica contemplála.
INCORRETA. A norma culta não permite, em nenhuma hipótese, a colocação pronominal (ênclise e mesóclise) sem o uso do hífen, ainda que as regras de ortografia e acentuação sejam respeitadas. Contemplá-la é a forma correta do verbo contemplar + o artigo feminino a. No entanto, este fenômeno existe noutras línguas como, por exemplo, a língua espanhola.
b) O autor do texto exime-se ao diferenciar autoria institucional de outras modalidades autorais, presumindo que a primeira obtém maior crédito.
INCORRETA. Falta o complemento do verbo eximir-se, que é transitivo indireto, tornando a frase incoerente. Ao diferenciar autoria institucional de outras modalidades autorais é adjunto adverbial.
c) Para muitos, os blogs são um recurso de comunicação de eficácia nunca antes alcançada, suplantando em extensão e profundidade os diálogos platônicos.
CORRETA. Não há nenhuma transgressão à norma culta. Uma vez que o enunciado diz que o comentário é “livre”, não é necessário analisar o juízo de valor que profere a sentença e a sua relação com o texto.
d) Ainda que possam ser benvindos, os blogs não devem constituir uma obcessão tal que remova seus usuários de diligenciarem outras formas de linguagem.
INCORRETA. Bem-vindos é a forma correta de benvindos. Obsessão é a forma correta de obcessão.
e) A democratização do pensamento não pode ficar presa à uma forma de comunicação, visto que são os conteúdos que determinam sua consumação.
INCORRETA. A ocorrência de crase antes de pronome indefinido ou de outro artigo que não seja o a é impossível.
- No contexto do 3º parágrafo, a frase final É só abrir um espaço na internet tem como sentido implícito o que anuncia este segmento:
a) E assim se comprovará como é possível superar Platão.
INCORRETA. A referência a Platão só aparece no quarto parágrafo.
b) Para corporificar essas iniciativas na linguagem de um blog.
CORRETA. Todas as ações citadas pelo autor durante o terceiro parágrafo só podem ser corporificadas na linguagem de um blog se a pessoa abre um espaço na internet.
c) E advirão as reações que costuma provocar a autoria institucional.
INCORRETA. Esta afirmativa equivocada diz que a autoria institucional viria com o surgimento de um blog.
d) Para se comprovar a efemeridade das informações de um blog.
INCORRETA. O terceiro parágrafo é exclusivamente descritivo; não há, por conseguinte, relação entre a frase final e qualquer tipo de juízo de valor.
e) Para que um blog passe a enfrentar severa reação crítica.
INCORRETA. Como na alternativa anterior, não há relação entre a frase final do terceiro parágrafo e qualquer tipo crítica ou de juízo de valor.
- Está adequado o emprego de ambos os elementos sublinhados na frase:
a) Os recursos da internet, dos quais podemos nos valer a qualquer momento, permitem veicular mensagens por cujo conteúdo seremos responsáveis.
CORRETA. Valer exige a preposição “de” (valer-se de que, dos quais) e o por de cujo é preposição para obedecer à regência nominal de responsáveis.
b) Artistas plásticos, que suas obras lhes interessa divulgar, freqüentam os espaços da internet, mediante aos quais promovem a divulgação de seu trabalho.
INCORRETA. No lugar de que deveria haver sido empregado cujas. Mediante a constitui uso de duas preposições seguidas; tal fenômeno, obviamente, é proibido pela norma culta da língua portuguesa.
c) Jornalistas veteranos, de cujas colunas tantos leitores já freqüentaram, passaram a criar seus próprios blogs, pelos quais acrescentam uma dose de subjetivismo.
INCORRETA. Os erros aqui são de regência verbal. Freqüentar é um verbo transitivo direto e, em regra, não admite preposição (cujas colunas tantos…). Acrescentar é um verbo transitivo indireto que exige a preposição a; não admite, no entanto, a preposição por (aos quais acrescentam…).
d) É comum que, num blog, os assuntos públicos, a cujo interesse social ninguém duvida, coabitem aos assuntos particulares, que a poucos interessará.
INCORRETA. O verbo duvidar é transitivo indireto, admitindo apenas a preposição de (de cujo interesse…). O verbo coabitar também é transitivo indireto, admitindo apenas a preposição com (com assuntos particulares…). Por fim, há um erro de concordância verbal em interessará, pois o sujeito é assuntos particulares (plural).
e) As múltiplas formas de linguagem com que o autor de um blog pode lançar mão obrigam-no a se familiarizar com técnicas de que jamais cogitou dominar.
INCORRETA. As preposições antes dos dois pronomes relativos que não obedecem às regras regenciais da expressão lançar mão e do verbo dominar. Lançar mão exige a preposição de (lançar mão das múltiplas formas de linguagem). Dominar é um verbo transitivo direto e, em regra, não admite preposição.
- Transpondo-se para a voz passiva a frase Hoje a autoria institucional enfrenta séria concorrência dos autores anônimos, obter-se-á a seguinte forma verbal:
Como o verbo enfrentar está no presente do indicativo na voz ativa, a passiva deverá trazer a mesma idéia de presente do indicativo, respeitando, obviamente, o número e o gênero do sujeito.
a) São enfrentados.
INCORRETA.
b) Tem enfrentado.
INCORRETA.
c) Tem sido enfrentada.
INCORRETA.
d) Têm sido enfrentados.
INCORRETA.
e) É enfrentada.
CORRETA. Séria concorrência dos autores anônimos é enfrentada, hoje, pela autoria institucional.
Leis religiosas e leis civis
As leis religiosas têm mais sublimidade; as leis civis dispõem de mais extensão.
As leis de perfeição, extraídas da religião, têm por objeto mais a bondade do homem que as segue do que a da sociedade na qual são observadas; ao contrário, as leis civis versam mais sobre a bondade moral dos homens em geral do que sobre a dos indivíduos.
Deste modo, por respeitáveis que sejam os ideais que nascem imediatamente da religião, não devem sempre servir de princípios às leis civis, porque é outro o princípio destas, que é o bem geral da sociedade.
(Montesquieu, Do espírito das leis)
- Atentando-se para a primeira frase e considerando-se o conjunto do texto, os termos sublimidade e extensão dizem respeito, respectivamente, ao caráter
a) Místico dos evangelhos canônicos e materialista dos textos da jurisprudência.
INCORRETA. Sublime e místico não são sinônimos.
b) De espiritualidade das normas religiosas e de abrangência social do direito civil.
CORRETA. Tudo que é sublime é de elevação extraordinária; logo, sublime e espiritual podem relacionar-se como sinônimos nalguns contextos. As leis civis existem para abranger a sociedade como um todo, diferentemente das leis religiosas que, em regra, só se aplicam àqueles que as seguem.
c) Dogmático das convicções de fé e libertário das legislações constitucionais.
INCORRETA. Ainda que as religiões sejam, em regra, dogmáticas, isto é, inflexíveis no que diz respeito às suas verdades, o autor não usa – e nem poderia, por impossibilidade semântica – a palavra sublimidade como sinônimo de dogmático. Dizer que as leis civis dispõem de mais extensão tampouco significa que são libertárias em relação às leis religiosas.
d) Divino dos postulados cristãos e humanista da declaração dos direitos humanos.
INCORRETA. Esta alternativa foge totalmente à interpretação do texto.
e) De profundidade das certezas místicas e de superficialidade da ordem jurídica.
INCORRETA. Esta alternativa foge totalmente à interpretação do texto.
- Atente para as seguintes informações:
- A bondade do indivíduo e as virtudes coletivas são instâncias que se ligam entre si, de modo inextricável e em recíproca dependência.
- A diferença de princípios permite distinguir entre o que há de respeitável nos ideais religiosos e o que se elege como um bem comum nas leis civis.
- Tanto no âmbito das leis civis quanto no das religiosas, o objetivo último é o mesmo: o aprimoramento moral do indivíduo.
Em relação ao texto, está correto o que se afirma em
- I. INCORRETA. No segundo parágrafo do texto, o autor faz uma diferença entre a bondade dos indivíduos e a bondade moral dos homens em geral (virtudes coletivas) ao afirmar que as leis civis versam mais sobre a primeira que a segunda. Assim, elas não podem estar inextricavelmente ligadas entre si e em recíproca dependência.
- II. CORRETA. Esta afirmação resume com precisão o último parágrafo do texto.
- III. INCORRETA. O texto diz claramente que os objetivos últimos das leis civis e das religiosas não são os mesmos.
a) I, II e III.
INCORRETA.
b) I e II, apenas.
INCORRETA.
c) II e III, apenas.
INCORRETA.
d) I e III, apenas.
INCORRETA.
e) II, apenas.
CORRETA.
- As leis religiosas têm mais sublimidade; as leis civis dispõem de mais extensão.
A respeito da construção da frase acima, é correto afirmar que
a) O verbo dispor foi empregado no mesmo sentido que assume na frase A solidão dispõe o homem à melancolia.
INCORRETA. Na frase As leis civis dispõem de mais extensão, o verbo dispor é usado com o sentido de valer-se de alguém ou de algo, isto é, ter ou utilizar alguém ou algo como seu. Já em A solidão dispõe o homem à melancolia, o verbo dispor tem o sentido de colocar, por algo em ordem e situação conveniente.
b) Da comparação entre leis civis e leis religiosas, expressa pelo termo mais, resulta a superioridade inconteste de uma delas.
INCORRETA. Mais, na frase, é advérbio de intensidade, modificador do verbo ter, e não expressa comparação.
c) Entre os dois segmentos separados pelo ponto e vírgula estabelece-se uma relação de sentido equivalente ao da expressão ao passo que.
CORRETA. Segundo a norma culta, está correto o uso do ponto e vírgula para separar orações coordenadas, havendo ou não a ocorrência de conjunção e / ou quebra do seu interior por vírgula.
d) Entre os dois segmentos separados por ponto e vírgula estabelece-se uma relação de sentido equivalente ao da expressão por conseguinte.
INCORRETA. O período está coordenado por orações adversativas. Não há, portanto, relação de conclusão.
e) O verbo dispor foi empregado no mesmo sentido que assume na frase O sacristão dispôs o altar para a missa.
INCORRETA. Na frase As leis civis dispõem de mais extensão, o verbo dispor é usado com o sentido de valer-se de alguém ou de algo, isto é, ter ou utilizar alguém ou algo como seu. Já em O sacristão dispôs o altar para a missa, o verbo dispor tem o sentido de preparar, arrumar.
- Está plenamente adequada a correlação entre tempos e modos verbais na frase:
a) As leis de perfeição teriam por objeto mais a bondade do homem que as seguisse do que a da sociedade na qual fossem observadas.
CORRETA. Segundo a norma culta, a correlação entre o futuro do pretérito do indicativo (ou Modo Condicional) e o pretérito imperfeito do subjuntivo está correta.
b) As leis de perfeição tinham por objeto mais a bondade dos homens que as seguir do que a da sociedade na qual serão observadas.
INCORRETA. A norma culta não admite correlação entre o pretérito imperfeito do indicativo e o infinitivo pessoal e / ou o futuro do subjuntivo. Há ainda um erro de concordância verbal em homens que as seguir (a forma correta é homens que as seguirem).
c) As leis de perfeição terão por objeto mais a bondade dos homens que as tivessem seguido do que a da sociedade na qual terão sido observadas.
INCORRETA. A norma culta não admite correlação entre o futuro do presente do indicativo e o pretérito mais-que-perfeito composto do subjuntivo.
d) As leis de perfeição teriam por objeto mais a bondade do homem que as siga do que a da sociedade na qual têm sido observadas.
INCORRETA. A norma culta não admite correlação entre o futuro do pretérito do indicativo (ou Modo Condicional) e o presente do subjuntivo.
e) As leis de perfeição terão tido por objeto mais a bondade do homem que viesse a segui-las do que a da sociedade na qual fosse observadas.
INCORRETA. A norma culta não admite correlação entre o futuro do presente composto (anterior) do indicativo e o pretérito imperfeito do subjuntivo.
- O verbo indicado entre parênteses deverá ser flexionado numa forma do plural para preencher de modo correto a lacuna da frase:
a) Às bondades individuais deve (dever) seguir um benefício que se estenda ao conjunto de uma sociedade.
INCORRETA. O sujeito do verbo dever é um benefício.
b) Nem sempre há (haver) de respeitar as leis da religião quem se curva às leis civis.
INCORRETA. O sujeito do verbo haver é quem.
c) Não se respeitam (respeitar) as leis civis por bondade, nem as religiosas por espírito cívico.
CORRETA. O sujeito paciente do verbo respeitar é as leis civis. Note-se que o se antes de respeitam é pronome apassivador.
d) Não se opõe (opor) o princípio da religião ao da ordem civil, embora as instâncias de uma e outra sejam distintas.
INCORRETA. O sujeito do verbo opor é o princípio da religião.
e) É (ser) de se notar, entre as leis civis e as religiosas, a diferença dos princípios que as regem.
INCORRETA. O sujeito do verbo ser é a diferença.
Conhecimentos necessários para responder a esta prova:
- Ortografia.
- Sinônimos e antônimos.
- Verbos com múltiplas possibilidades semânticas.
- Concordância verbal.
- Colocação pronominal e regras ortográficas que dela derivam.
- Acento grave.
- Pronomes relativos.
- Vozes verbais.
- Advérbios.
- Graus dos adjetivos.
- Conjunções.
- Modos e tempos verbais e as múltiplas correlações entre eles.
- Análise sintática.
Aracaju, 31 de agosto de 2011.
[*] Licenciado em Jornalismo pela Universidade de Coimbra (Portugal). Jornalista, escritor, tradutor e professor de Línguas Portuguesa e Espanhola. Fala, além do português e do espanhol, o inglês. Entende bem o francês e tem conhecimentos de árabe. É o Diretor-Executivo da Tasbom Chocolates. Detém o título de Sua Alteza Real o Príncipe do Mosteiro de São Tiago.
TASBOM CHOCOLATES®
DECRETO Nº 101, DE 1 DE MAIO DE 2012.
| Resume toda a norma administrativa em vigor na Tasbom Chocolates desde o Decreto nº 1 até o Decreto nº 100. |
A PRESIDENTA DA TASBOM CHOCOLATES, Sua Excelência d’aquém e d’além, por graça de Deus, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20 do Regimento Interno, e de acordo com o disposto em todos os Decretos em vigor, faz saber a todos da Tasbom Chocolates que a Comissão Executiva concordou:
Com a Segunda Geração de Decretos, a partir deste Decreto nº 101, vem a necessidade de continuar observando todas as normas que ainda estão em vigor na Primeira Geração. Por isso, faz-se necessário resumir, num só Decreto, tudo aquilo que ainda não foi revogado ou teve a sua eficácia exaurida.
Conseguintemente,
DECRETA:
Art. 1º. A Tasbom Chocolates é administrada por uma Comissão Executiva, da qual fazem parte Taís Olívia Rocha dos Santos, a Presidenta da Tasbom Chocolates; Luís Fernando Lourenço, o Diretor-Executivo da Tasbom Chocolates; e Glória Maria Vasconcelos Amaral, a Gerente de Vendas da Tasbom Chocolates.
Art. 2º. A caracterização legal da Comissão Executiva da Tasbom Chocolates dá-se no Regimento Interno, aprovado e instituído por meio de Ato da Mesa.
Art. 3º. As ações da Tasbom Chocolates representam a sua divisão financeira e são distribuídas da seguinte maneira:
I – à Presidenta da Tasbom Chocolates pertencem 52% (cinquenta e dois por cento) das ações;
II – ao Diretor-Executivo da Tasbom Chocolates pertencem 24% (vinte e quatro por cento) das ações;
III – à Gerente de Vendas da Tasbom Chocolates pertencem 24% (vinte e quatro por cento) das ações.
Art. 4º. O Patrono da Tasbom Chocolates é o ilustre e imortal Joaquim Maria Machado de Assis, o melhor escritor brasileiro de todos os tempos e um dos maiores gênios da história da humanidade, sendo simbolicamente representado por meio de uma fotografia sua devidamente emoldurada em todos os Palácios da Tasbom Chocolates.
Art. 5º. Ninguém direta ou indiretamente ligado à Tasbom Chocolates pode beneficiar-se ilicitamente de qualquer coisa nas suas atividades, pessoais ou não, com o uso do nome de Machado de Assis, estando sujeito às medidas disciplinares previstas no Regimento Interno e no Código de Processo de CPI.
Art. 6º. A Tasbom Chocolates tem um Gabinete para a Erradicação da Fome, que trabalha com objetivo principal de desenvolver iniciativas beneficentes para combater a fome na sociedade sergipana.
Art. 7º. São sujeitos à aprovação da Mesa da Comissão Executiva quaisquer atos que possam resultar dos trabalhos do Gabinete para a Erradicação da Fome, bem como os encargos e compromissos de responsabilidade da Tasbom Chocolates.
Art. 8º. O Gabinete para a Erradicação da Fome será chefiado por um Servidor-Chefe a ser empossado pela Comissão Executiva ou pela Presidenta, o qual será denominado Chefe do Gabinete para a Erradicação da Fome.
Art. 9º. Revoga-se o artigo 4º do Decreto nº 6, de 4 de maio de 2008.
Art. 10. Fica instituído o Código de Processo da Comissão Provisória de Inquérito (CP de CPI), o qual tem como objetivo regular a atividade das CPIs no âmbito do julgamento de um acusado de infringir o Regimento Interno.
Art. 11. O objetivo maior do Código de Processo de CPI é esclarecer o conflito de interesses entre o poder punitivo de uma CPI e o direito individual à defesa.
Art. 12. O Código de Processo de CPI está disponível para download no sítio da TasboMagazine.
Art. 13. É proibido o consumo de tabaco dentro do Palácio do Chocolate.
Art. 14. É aprovado o dia 2 de dezembro como livre de trabalho no Palácio do Chocolate, no Palácio da Mesa e nas demais instituições da Tasbom Chocolates, por tratar-se do aniversário da TasboMagazine.
Art. 15. São declaradas extintas as diferenças salariais entre os funcionários do Palácio do Chocolate e do Palácio da Mesa.
Art. 16. A partir do ano de 2009 e até o ano de 2015, inclusive, a Tasbom Chocolates, trimestral ou anualmente, contribuirá financeiramente no apoio direto a projetos desportivos e paradesportivos previamente aprovados pelo Ministério do Esporte da República Federativa do Brasil, no Estado de Sergipe.
Art. 17. É extinto o preconceito homossexual na Tasbom Chocolates, isto é, aquilo que a História evidencia como uma larga trajetória de discriminação baseada na orientação sexual.
Parágrafo único. Este artigo não resume a totalidade das providências determinadas no Decreto nº 15, de 26 de dezembro de 2008.
Art. 18. O endereço eletrônico da TasboMagazine é www.tasbomagazine.wordpress.com, devendo nele existir todo o conteúdo do portal, publicado nesse ou noutro endereço, antes ou depois da criação do novo endereço.
Art. 19. A Tasbom Chocolates atribui os Chocolates de Ouro a pessoas ilustres, como prêmios simbólicos para estimular a construção de uma sociedade melhor.
Art. 20. O Regulamento que rege a atribuição dos Chocolates de Ouro é o estabelecido pelo Ato da Mesa nº 6, de 17 de janeiro de 2009.
Art. 21. A Tasbom Chocolates reconhece e ratifica o Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, assinado em Lisboa, em 16 de dezembro de 1990, e fá-lo-á publicar na TasboMagazine.
Art. 22. As peças jornalísticas e de entretenimento da TasboMagazine devem ser categorizadas em uma ou mais das seguintes categorias:
I – Atos da Comissão Executiva;
II – Comunicados oficiais;
III – Cultura e Educação;
IV – Decretos;
V – Economia e Política;
VI – Embaixadas da Tasbom;
VII – English News;
VIII – Enquetes e Pesquisas;
IX – Entretenimento;
X – Esportes e Saúde;
XI – Eventos;
XII – Mundo;
XIII – Personalidades;
XIV – Presidência Revolucionária;
XV – Produtos e Receitas da Tasbom;
XVI – Questões de Concursos Públicos;
XVII – República Sergipana;
XVIII – Resoluções;
XIX – Segurança;
XX – Taís Olívia.
Art. 23. O uso do hífen, traço de união, em palavras da língua portuguesa, passa a ser facultativo no âmbito da Tasbom Chocolates.
Art. 24. Com o objetivo de contribuir para a divulgação e o fortalecimento do teatro local, cria-se a Associação do Teatro Saudável.
Art. 25. O Estatuto da Associação do Teatro Saudável será definido posteriormente por meio de despacho presidencial simples.
Art. 26. O Regimento Interno da Tasbom Chocolates sempre preverá a existência da Coordenadoria Geral, funcionando no Palácio do Chocolate.
Art. 27. A Administração Geral da Tasbom Chocolates, especialmente a Presidência, devem obedecer ao disposto nos Decretos nº 30 e 31.
Art. 28. O horário de funcionamento nos Palácios da Tasbom Chocolates será praticado conforme o disposto a seguir:
I – Palácio do Chocolate: das oito horas da manhã às onze horas da manhã;
II – Palácio da Mesa: das sete horas da manhã às onze horas da manhã;
III – Palácio do Mar Azul: das duas horas da tarde às cinco horas da tarde.
Art. 29. O horário de trabalho interno, principalmente para os colaboradores de serviços gerais, será das sete horas da manhã às onze horas da manhã em todos os Palácios.
Art. 30. Fica instituída a Bandeira Oficial da Tasbom Chocolates, com a seguinte descrição heráldica:
I – retangular, medindo 90cm de altura e 130cm de largura;
II – cores: vermelha, que representa o sangue de todos que lutaram e lutam pela Tasbom Chocolates, numa tira inferior de 40 cm de altura; marrom, que representa o chocolate, produto supremo, numa tira superior de 50 cm de altura; e branca, que representa a paz a que eternamente se almeja, num retângulo central de 5cm de altura e 10 cm de largura;
III – os dizeres “VIVER É UMA DELÍCIA” de forma centralizada, dentro do retângulo branco central, em linha horizontal, com letras na cor preta.
Art. 31. Fica proibida, na TasboMagazine, a publicação de imagens nas quais não apareça pessoa da Comissão Executiva ou a Primeira-Secretária.
Art. 32. O Cerimonial da Tasbom Chocolates deve ser obedecido tão inteiramente como nele se contém, de acordo com o Anexo ao Decreto nº 40, de 20 de janeiro de 2010.
Art. 33. O Tratado entre a Tasbom Chocolates e o Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, celebrado em Viena, em 21 de janeiro de 2010, apenso o seu original ao Decreto nº 42, de 29 de janeiro de 2010, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Art. 34. O modelo de filial adotado pela Tasbom Chocolates será, desde a entrada em vigor deste Decreto, o de concessão do uso da marca Tasbom para estrangeiros em qualquer lugar do mundo, com exceção da República Federativa do Brasil.
Parágrafo único. Para efeito do disposto neste artigo, considera-se estrangeiro qualquer pessoa que não seja brasileira e / ou que não tenha ascendência ou descendência brasileira até o terceiro grau.
Art. 35. As filiais da Tasbom Chocolates serão conhecidas oficialmente como Embaixadas da Tasbom Chocolates.
§ 1º. O Chefe da Embaixada da Tasbom Chocolates terá o título de Embaixador, se for homem, e Embaixadora, se for mulher.
§ 2º. O local de funcionamento de Embaixada da Tasbom Chocolates será designado como palacete.
Art. 36. As Embaixadas da Tasbom Chocolates terão o direito de usar a marca Tasbom no âmbito da produção e venda de chocolates, desde que obedeçam ao Regimento Interno, aos Decretos e às demais normas administrativas que sejam estabelecidas pela Presidenta ou pela Comissão Executiva.
Parágrafo único. As Embaixadas da Tasbom Chocolates terão como símbolo uma esfera branca, na qual a Bandeira da Tasbom Chocolates ocupará o centro, tendo em volta as palavras “Altíssima Embaixada da Tasbom Chocolates”.
Art. 37. As Embaixadas da Tasbom Chocolates terão o dever de transferir à Tasbom Chocolates 61% (sessenta e um por cento) dos lucros auferidos no ano administrativo, podendo fazer uso dos outros 39% (trinta e nove por cento) da maneira que bem entenderem, sem interferência da Presidenta ou da Comissão Executiva.
Art. 38. As Embaixadas da Tasbom Chocolates serão criadas por Decreto, a qualquer tempo.
Art. 39. As Embaixadas da Tasbom Chocolates serão extintas por Decreto, a qualquer tempo.
Parágrafo único. Aquando da extinção de Embaixada da Tasbom Chocolates, o dinheiro que resulta após o fechamento das contas será dividido em duas partes iguais, e serão transferidas uma parte para a Tasbom Chocolates e a outra parte para o respectivo Embaixador.
Art. 40. O funcionamento administrativo das Embaixadas obedecerá ao Regulamento das Embaixadas da Tasbom Chocolates, disposto no Anexo Único do Decreto nº 44, de 6 de fevereiro de 2010, sem prejuízo do disposto no art. 36.
Art. 41. É instituída, oficialmente, a Guarda Presidencial da Tasbom Chocolates, com base na hierarquia e na disciplina, corporação destinada à preservação da segurança da Presidenta da Tasbom Chocolates e da ordem nos Palácios, bem como à execução de quaisquer outras atividades de defesa da Tasbom Chocolates.
Art. 42. Compete à Guarda Presidencial:
I – proteger incondicionalmente a Presidenta da Tasbom Chocolates;
II – executar o policiamento ostensivo e fardado, planejado pela Presidenta da Tasbom Chocolates, a fim de assegurar o cumprimento do Regimento Interno, dos Decretos e demais normas da Tasbom Chocolates, bem como todas as leis da República Federativa do Brasil;
III – atuar de maneira repressiva, em caso de perturbação da ordem na Tasbom Chocolates;
IV – colaborar com o Corpo de Bombeiros para a prevenção e extinção de incêndios, bem como para a proteção e o salvamento de vidas e material nos locais de sinistros de incêndio;
V – a supervisão e o controle dos serviços de segurança privada do Diretor-Executivo e da Gerente de Vendas;
VI – a proteção das árvores nos Palácios da Tasbom Chocolates;
VII – a segurança dos operadores de máquinas da Tasbom Chocolates;
VIII – a segurança das autoridades estrangeiras em visita à Tasbom Chocolates;
IX – a seleção, o preparo, o aperfeiçoamento, o treinamento e a especialização dos guardas, com autorização presidencial;
X – a exoneração dos guardas, com autorização presidencial;
XI – a segurança e a preservação dos veículos da Tasbom Chocolates;
XII – a fiscalização do trânsito viário nos Palácios da Tasbom Chocolates;
XIII – a segurança externa de todos os edifícios da Tasbom Chocolates; e
XIV – a segurança do espaço aéreo dos Palácios da Tasbom Chocolates.
§ 1º. A Presidenta da Tasbom Chocolates pode autorizar a Guarda Presidencial a colaborar com outros tipos de forças armadas.
§ 2º. Nas viagens ao exterior da Presidenta da Tasbom Chocolates, a Guarda Presidencial indicará guardas poliglotas para acompanha-la.
Art. 43. A Comandanta Geral da Guarda Presidencial é a Presidenta da Tasbom Chocolates, assessorada e auxiliada pelo Gabinete do Marechal.
Art. 44. No dia a dia, sem prejuízo do disposto no artigo anterior, o comando, a administração e o emprego da Guarda Presidencial são de competência e de responsabilidade do Marechal.
Art. 45. O Gabinete do Marechal deverá funcionar no Palácio do Chocolate, a menos que a Presidenta da Tasbom Chocolates, por razão de força maior, decida o contrário.
Art. 46. A Guarda Presidencial estrutura-se como um Departamento da Tasbom Chocolates.
Art. 47. O Marechal da Guarda Presidencial goza dos mesmos direitos e prerrogativas de Chefe de Departamento.
Art. 48. O Marechal da Guarda Presidencial será empossado e / ou exonerado pela Presidenta da Tasbom Chocolates, e todos os seus demais membros serão, oportunamente, escolhidos pelo Marechal e nomeados e / ou expulsos, por meio de Decreto, pela Presidenta.
Parágrafo único. Os soldados – os membros mais hierarquicamente inferiores e, por essa razão, os que existirão em maior número – estão isentos da nomeação referida neste artigo, devendo ser incorporados à Guarda Presidencial por Resolução do Marechal ou despacho simples da Presidenta.
Art. 49. O símbolo da Guarda Presidencial será uma estrela branca, na qual duas esferas de igual tamanho, marrom e vermelha, ocuparão o seu centro, circundada pelos dizeres, em cor preta, “Guarda Presidencial da Tasbom Chocolates”.
Art. 50. O Gabinete do Marechal constitui o comando diário da Guarda Presidencial, e compreende:
I – o Marechal;
II – o Assessor-Maior;
III – as Divisões de:
a) Gestão;
b) Pessoal; e
c) Inovação;
IV – as Brigadas do Palácio do Chocolate, do Palácio da Mesa e do Palácio do Mar Azul.
Art. 51. Ao Gabinete do Marechal da Guarda Presidencial cabe proteger diretamente a Presidenta da Tasbom Chocolates, representar a corporação, nos atos externos, junto aos órgãos e poderes constituídos de outros Estados e proporcionar o desenvolvimento das atividades externas.
§ 1º. Ao Marechal da Guarda Presidencial compete nomear, dentre os guardas, o seu eventual substituto como Marechal em Exercício, que deve ser, obrigatoriamente, um General.
§ 2º. Ao Marechal da Guarda Presidencial compete nomear, dentre os guardas, o Assessor-Maior, os Generais-de-Divisão e os Generais-de-Brigada.
Art. 52. O Assessor-Maior da Guarda Presidencial é a figura de direção geral de assessoria, obedecendo diretamente ao Marechal, responsável pelo estudo, planejamento, coordenação, fiscalização e controle de todas as atividades da corporação, inclusive na elaboração de resoluções administrativas.
Art. 53. As Brigadas dos Palácios têm a seu cargo as funções administrativas específicas para a manutenção da segurança em cada um dos Palácios da Tasbom Chocolates, bem como algumas atividades de recrutamento de pessoal para a corporação.
Art. 54. As Brigadas dos Palácios têm o dever de enviar relatórios diários sobre os seus trabalhos ao Gabinete Presidencial.
Art. 55. À Coordenadora Geral da Tasbom Chocolates cabe os trabalhos de contínuo intercâmbio de informações entre o Gabinete Presidencial e o Gabinete do Marechal.
Art. 56. Os guardas podem ocupar cargos nos serviços de saúde da Tasbom Chocolate, nomeadamente nas enfermarias e ambulatórios dos Palácios.
Art. 57. Os guardas não podem ocupar os cargos de Chefe dos Departamentos, sob nenhuma hipótese.
Art. 58. Haverá um Centro de Suprimento e Manutenção de Material Bélico, como divisão de apoio ao Gabinete do Marechal, incumbido do recebimento, armazenagem e distribuição de material bélico.
Art. 59. Haverá um Centro de Oficina, como divisão de apoio ao Gabinete do Marechal, que contará com serviços de carpintaria, lavanderia, alfaiataria e sapataria.
Art. 60. Haverá um Centro de Acompanhamento Psicológico, como divisão de apoio ao Gabinete do Marechal.
Art. 61. O Departamento de Cerimonial e Solenidades designará um funcionário para atender, exclusivamente, às necessidades de cerimonial e solenidades do Gabinete do Marechal.
Art. 62. O Gabinete do Marechal pode criar uma Divisão Especial de Bombeiros, a fim de treinar guardas para o combate a incêndios.
Art. 63. Os Batalhões, subordinados ao Gabinete do Marechal, serão unidades operacionais que terão ao seu encargo as diferentes missões de policiamento ostensivo.
Art. 64. Haverá, obrigatoriamente, dois Batalhões, a saber:
I – Batalhão de Policiamento da Presidenta, responsável por assistir o Gabinete do Marechal na proteção incondicional da Presidenta da Tasbom Chocolates;
II – Batalhão de Policiamento Contínuo, responsável por policiar, continuamente, toda a extensão territorial que compreende, no mesmo raio, os três Palácios da Tasbom Chocolates em Aracaju.
Parágrafo único. A criação de outros Batalhões, quando necessária, cabe à Presidenta da Tasbom Chocolates e / ou ao Marechal da Guarda Presidencial.
Art. 65. Dentre os guardas do Batalhão de Policiamento da Presidenta, poderá haver agentes secretos, escolhidos secreta e exclusivamente pela Presidenta da Tasbom Chocolates, a fim de assegurar, principalmente, a prevenção de possíveis atos de terrorismo, sequestro e / ou golpe administrativo.
Art. 66. O pessoal da Guarda Presidencial poderá compor-se de guardas masculinos e femininos.
Art. 67. A hierarquia da Guarda Presidencial é a seguinte, em ordem decrescente:
I – o Marechal, título do mais alto funcionário da Guarda Presidencial, atribuído apenas ao chefe dessa mesma guarda, responsável pela disciplina e pela logística; é a patente suprema (uma estrela e uma espada);
II – General, responsável pela disciplina, pode ser designado a comandar grandes partes da Guarda Presidencial; é a mais alta patente depois do Marechal (16 estrelas);
III – General-de-Divisão, posto intermediário entre General e General-de-Brigada, são exclusivamente aqueles que comandam uma Divisão da Guarda Presidencial (15 estrelas);
IV – General-de-Brigada, são exclusivamente aqueles que comandam uma Brigada da Guarda Presidencial (14 estrelas);
V – Coronel (13 estrelas);
VI – Tenente-Coronel (12 estrelas);
VII – Major (11 estrelas);
VIII – Capitão (10 estrelas);
IX – Primeiro-Tenente (9 estrelas);
X – Segundo-Tenente (8 estrelas);
XI – Terceiro-Tenente (7 estrelas);
XII – Subtenente (6 estrelas);
XIII – Primeiro-Sargento (5 estrelas);
XIV – Segundo-Sargento (4 estrelas);
XV – Terceiro-Sargento (3 estrelas);
XVI – Cabo (2 estrelas);
XVII – Soldado (1 estrela).
Parágrafo único. A diferença hierárquica far-se-á notar, no caso do Marechal, por uma espada branca que cortará a estrela (art. 9º) no seu plano inferior e, no caso dos demais guardas, pelo número de estrelas (art. 9º) que trazem no peito.
Art. 68. A promoção de patente cabe exclusivamente à Presidenta da Tasbom Chocolates, que a fará por meio de Decreto.
Parágrafo único. Uma promoção concedida não pode ser revogada, a menos que o guarda seja exonerado ou expulso, definitivamente, da Tasbom Chocolates.
Art. 69. Todo o material do antigo sítio eletrônico da TasboMagazine, localizado no endereço www.tasbomagazine.zip.net, deve ser incorporado ao atual sítio eletrônico da TasboMagazine, com as devidas correções gramaticais, adequações ao Acordo Ortográfico de 1990 e outras alterações que se fizerem substancialmente necessárias, a fim de que seja devidamente preservado.
§ 1º. Todo o material deve ser publicado na data original da sua publicação; isto implica, portanto, o surgimento de datas passadas que não existem no atual sítio eletrônico da TasboMagazine.
§ 2º. As peças que sofrerem alterações de qualquer ordem devem preservar o seu texto original na base de dados do Departamento de Imprensa e Propaganda.
Art. 70. O Decreto nº 1, de 1 de outubro de 2006, e o Decreto nº 2, de 1 de janeiro de 2007, devem ser publicados pela primeira vez na TasboMagazine, nas datas simbólicas de 3 de dezembro de 2007 e 4 de dezembro de 2007, respectivamente, dando-se-lhes a publicidade que bem merecem.
Art. 71. Fica instituída a Embaixada da Tasbom Chocolates na República Argentina, concedendo-se o uso da marca Tasbom, nesse país, a Diego Armando Maradona.
Art. 72. Fica instituída a marca oficial da Tasbom Chocolates, na forma do Anexo Único do Decreto nº 55, de 8 de abril de 2010.
Art. 73. A marca oficial da Tasbom Chocolates deve ser usada com exclusividade para todos os fins de representação da empresa, a menos que o Regimento Interno ou um Decreto diga o contrário.
Art. 74. Institui-se o cargo oficial de Cozinheiro da Tasbom Chocolates.
Parágrafo único. São atribuições do Cozinheiro da Tasbom Chocolates:
I – executar serviços de preparo de chocolate e outros produtos alimentícios, incluindo refeições em geral, e de limpeza e higiene das instalações da Cozinha do Palácio do Chocolate, bem como de todos os bens que dela fazem parte, especialmente as panelas.
II – cozinhar e servir as refeições diárias da Presidenta da Tasbom Chocolates.
Art. 75. O Cozinheiro da Tasbom Chocolates nomeia-se ou exonera-se por Decreto.
Art. 76. Fica instituída a Medalha do Bom Serviço da Tasbom Chocolates, que será exclusivamente cunhada e destinada às pessoas que se tornarem dignas pelo mérito e lealdade com que houverem prestado serviço à Tasbom Chocolates, e será entregue pela Presidenta da Tasbom Chocolates em solenidade especial, na forma do Decreto nº 70, de 13 de julho de 2010.
Art. 77. Fica estabelecida a Estação Radiodifusora da Tasbom Chocolates, com sede no Palácio da Mesa, com permissão, sem direito de exclusividade, para executar serviço de radiodifusão no espaço de ondas de rádio da Tasbom Chocolates, a qual será comandada pela Gerente de Vendas, que exercerá o cargo de Diretora in propius institutio, na forma do Decreto nº 71, de 15 de julho de 2010.
Art. 78. É concedida autorização para funcionar no Palácio do Mar Azul ao estabelecimento bancário “Bank of America”, com sede na Cidade de Charlote, no Estado da Carolina do Norte, nos Estados Unidos da América, de maneira a instalar uma agência numa das grandes salas do Palácio, na forma do Decreto nº 72, de 16 de julho de 2010.
Art. 79. Considera-se acidente em serviço, na Tasbom Chocolates, aquele que ocorra com funcionário em plena atividade das suas funções, na forma do Decreto nº 76, de 23 de outubro de 2010.
Art. 80. Fica criado o Bolsa Família da Tasbom Chocolates, ajuda de custo de R$ 143,00 (cento e quarenta e três Reais do Brasil), para ser concedido a todos os funcionários com grandes necessidades de manutenção alimentícia, na forma do Decreto nº 77, de 24 de outubro de 2010.
Art. 81. Fica criado o Coral da Tasbom Chocolates, diretamente subordinado à Presidência, para difundir a arte da música na Tasbom Chocolates e também para fora dela, na forma do Decreto nº 84, de 16 de setembro de 2011.
Art. 82. O Centro Autônomo de Cinematografia da Tasbom Chocolates, abreviadamente designado por CAC, tem a natureza de ente da Administração Setorial, dotado de autonomia administrativa, funcionando no Palácio da Mesa, na forma do Decreto nº 87, de 25 de setembro de 2011.
Art. 83. Fica regulamentado o Regime de Proteção Social da Tasbom Chocolates, que será justo e convergente, na forma do Decreto nº 89, de 7 de outubro de 2011.
Art. 84. Os bloqueios e banimentos na Tasbom Chocolates, em princípio, não são punitivos, exceto nos casos de decisão consensual disciplinar da Comissão Executiva, em votação da Mesa, cabendo a palavra final à Presidenta, que bloqueará ou banirá o indivíduo por meio de Decreto, na forma do Decreto nº 90, de 23 de outubro de 2011.
Art. 85. Queda instituído um sistema nobiliárquico na Tasbom Chocolates, na forma do Decreto nº 100, de 8 de abril de 2012.
Art. 86. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, servindo apenas de substituição e / ou complementação aos Decretos anteriores em vigor, não revogando nenhuma disposição em contrário, com exceção do disposto no art. 9º.
Art. 87. Em caso de dúvida e / ou diferença entre o disposto neste Decreto e o disposto nos Decretos anteriores em vigor, prevalece, em qualquer caso, a força normativa dos Decretos anteriores em vigor.
Art. 88. Um artigo deste Decreto não tem força normativa no caso em que o Decreto a que se refere haja sido revogado.
Art. 89. Este Decreto só pode ser utilizado para fins de consulta, sendo vedada a sua utilização como referência em citação.
Art. 90. O fato de este Decreto não dispor sobre norma anterior ainda em vigor não significa, obrigatoriamente, que dita norma foi revogada ou perdeu a sua eficácia.
Aracaju, 1 de maio de 2012.
Publique-se.
Taís Olívia Rocha dos Santos
PRESIDENTA DA TASBOM CHOCOLATES
Luís Fernando Lourenço
DIRETOR-EXECUTIVO DA TASBOM CHOCOLATES
Glória Maria Vasconcelos Amaral
GERENTE DE VENDAS DA TASBOM CHOCOLATES
Tatiana Alice Vasconcelos Amaral
PRIMEIRA-SECRETÁRIA DA TASBOM CHOCOLATES
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Vídeo íntimo da presidenta vaza na internet
Um vídeo da presidenta da Tasbom Chocolates, Taís Olívia, vazou na internet, gravado pela própria Taís no Quarto Presidencial do Palácio do Chocolate, segundo informações divulgadas na tarde de hoje, 22, pelo Departamento de Imprensa e Propaganda.
O vídeo foi retirado devido à medida liminar concedida pela 1ª Vara Cível do Estado de Sergipe.




